segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Obrigado a ter direito?

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Neste texto analisarei basicamente alguns aspectos relacionados à concepção de direito, a fim de ver se no Brasil a educação se apresenta como direito ou como obrigação. Não sou versado nas ciências jurídicas, mas como cidadão penso que posso expressar algumas idéias. Deixo claro que o intuito desse texto não é questionar a importância da educação, sabendo que não é somente a escola pública que fornece educação e socialização; mas, como já explicitado, o intuito é ver se no Brasil a educação é direito ou obrigação.

Diz-se que temos direito à saúde. Isso significa que, se eu ficar doente ou ao menos suspeitar de uma enfermidade, posso livremente recorrer a um médico da rede pública. Não sou, porém, obrigado a dirigir-me a um consultório público, mas posso escolher ir a um médico particular ou mesmo não ir a médico nenhum, porque faz parte de minha liberdade de escolha. Ninguém poderá punir-me de forma alguma por qualquer dessas escolhas, a saber, se recorro à saúde pública, se prefiro a particular ou, ainda, se não recorro a nenhuma das duas.

Diz-se também que temos direito à aposentadoria, o que significa que, cumprido certo tempo de trabalho, poderei, sem trabalhar, usufruir de um salário. Não sou, porém, obrigado a receber esse salário, ficando à minha escolha o recebimento. Ninguém poderá punir-me se me oponho a recebê-lo, porque faz parte de minha liberdade de escolha. Assim, tanto a saúde pública quanto a aposentadoria, sendo direitos, estão debaixo de minha liberdade, não havendo para mim punição alguma por qualquer das escolhas que tomar.

E se a saúde pública e a aposentadoria fossem obrigações? De fato, ficando doente ou suspeitando de enfermidade, seria dever imposto ir direto e somente a um consultório público e, cumprindo o tempo de trabalho, receber sem questionamentos o meu salário. Nessas coisas, eu não teria liberdade alguma de escolha e mereceria punição se não as cumprisse.

Portanto, vê-se que, se tenho direito à saúde, não tenho obrigação a ela; se tenho obrigação, não tenho direito. Direito e obrigação, na mesma relação, são mutuamente excludentes.

Quanto à educação, se tenho direito a ela, não tenho obrigação; se tenho obrigação, não tenho direito.

Se tenho direito à educação, posso escolher ir à escola pública, ou ir à escola particular, ou ainda não ir à escola, ficando ao meu critério e à minha liberdade a escolha e não cabendo a mim (nem a pessoas ligadas a mim) nenhuma punição por qualquer alternativa tomada, a saber, se vou à escola, particular ou pública, ou se não vou. Romper essa liberdade é excluir o meu direito, tornando a escola uma obrigação.

Se tenho obrigação à educação, não tenho direito à escolha, porque devo estar presente na escola logo se complete certa idade, sob pena, caso não cumpra tal obrigação.

Conclui-se, portanto, que no Brasil a educação tem mais caras de obrigação do que de direito, porque os pais, se não enviarem seus filhos à escola a partir de certa idade, estão sujeitos a punições. Dessa maneira, se pago impostos para ter educação, pago impostos para ter obrigação.

Rouver Júnior

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Imagem retirada de http://images.quebarato.com.br/photos/big/B/B/1F18BB_1.jpg e editada pelo autor do texto.

Um comentário:

Eduardo Selga disse...

Se eu trabalho para um empregador eu tenho o direito de abrir mão de um salário em troca desse labor, considerando que tanto o trabalho quanto a remuneração são direitos do indivíduo? Não, não posso. Como também não posso recusar meu direito a aviso prévio, em caso de dispensa sem justa causa.

No caso da educação ocorre algo semelhante. Está incluso nos chamados direitos sociais, cuja intenção é, em tese, tornar os cidadãos dotados de igualdade de condições de "sobrevivência" na sociedade.

A obrigação fica por conta do Estado e da família. Aquele, tem o encargo de garantir escolaridade até à nona série e esta não pode se eximir de matricular seus membros menores. Por quê? Pela legislação, o menor é civilmente irresponsável, não tem condições de escolher entre ser ou não educado numa escola. E a família só é capaz de educar os seus até certo ponto, por não ter acesso aos detalhes duma grade curricular e nem a metodologias que a escola, enquanto instituição, possui.

Atingida a maioridade, aí sim, o indivíduo pode se recusar a receber ensino formal e a família não pode obrigá-lo agir em contrário.

Reputo, inclusive, temerário sustentar a hipótese de a família transmitir informações dos mais diversos campos da ciência humana. Fosse possível por lei, haveria um sério risco de desnivelamento do saber entre os indivíduos, muito maior do que presenciamos na sociedade brasileira.